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sábado, 16 de outubro de 2021

PATU AGORA É SEDE DE COMPANHIA INDEPENDENETE DE POLÍCIA MILITAR

 

DECRETO Nº 30.980, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Patu.

 

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

 

Art. 2º A área de atuação da 3ª CIPM compreende os municípios de Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal.

 

Art. 3º A 3ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

 

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Patu;

 

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Janduís; e

 

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Umarizal.

 

Art. 4º  Compete à 3ª CIPM:

 

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

 

 

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

 

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

 

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

 

Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Patu, passa a ter sede na cidade de São Miguel/RN.

 

Art. 6º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM, subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

 

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na corporação.

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva



ANEXO I

ORGANOGRAMA

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